É o profissional que executa atividades de planeamento, organização e gestão de coudelarias e outros espaços hípicos, colaborar na gestão pedagógica dos centros hípicos e escolas de equitação, realizar atividades de planeamento e organização de provas hípicas e preparar e utilizar o cavalo nas diferentes modalidades equestres, aplicando e respeitando as normas de proteção e bem-estar animal e de segurança e saúde no trabalho.
Perfil de Desempenho (atividades desenvolvidas)
As atividades fundamentais a desempenhar por este técnico são:
- Executar a gestão técnica de coudelarias, centros hípicos e escolas de equitação.
- Colaborar na gestão pedagógica de centros hípicos e de escolas de equitação.
- Efetuar a gestão operacional e o controlo da manutenção de coudelarias e de outras unidades de produção equina.
- Programar, organizar e executar a gestão desportiva, administrativa e logística de eventos hípicos.
- Colaborar na implementação de programas de qualidade, higiene e segurança das unidades equinas de que é responsável.
- Orientar a execução das operações de maneio equino e sanitário visando a proteção e o bem-estar do cavalo.
- Assegurar a preparação e a utilização racional de equinos para as diferentes modalidades olímpicas/competições desportivas
- Assegurar a manutenção física e moral do cavalo para as diferentes modalidades desportivas.
- Controlar a execução financeira da empresa equestre.
Plano Curricular
Área de formação sóciocultural
Português
Língua Estrangeira I ou II (a)
Área de Integração
Tecnologias de Informação e Comunicação
Educação Física
Área de formação científica
Matemática
Biologia
Área de formação tecnológica
Formação em Contexto de Trabalho (FCT)
*(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário.
Condições de Acesso
Conclusão do 9.º ano
No final do Curso obténs
Diploma de conclusão do 12.º ano de escolaridade.
Certificado de Qualificação Profissional de Nível IV.